domingo, 30 de outubro de 2016

Sobre a PEC 241


Antes de abordarmos a PEC 241 (agora PEC 55), vamos nos ater a saber o que é uma Constituição e o que é uma PEC:


Constituição
É um conjunto de regras, normas e leis de um país. É ela quem define os direitos e limita os poderes. A Constituição é, portanto, a lei máxima de um país.

Uma Constituição pode sofrer mudanças em seu conteúdo?
Depende. Existem na Constituição as chamadas Cláusulas Pétreas, que são aquelas que não podem sofrer alterações, elas estão previstas no artigo 60, §4º da CF/88, sendo:

  • Forma federativa de Estado
  • Voto direto, secreto, universal e periódico
  • Separação dos Poderes
  • Direitos e garantias individuais. 


Como visto, contando com algumas exceções, uma Constituição pode sofrer mudanças em seu conteúdo, porém, para tal será necessário uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e assim, passamos ao tópico seguinte.

PEC
A PEC é uma atualização da Constituição. Tal instituto é utilizado a fim de modificar o conteúdo de uma Constituição sem que seja necessário a convocação de assembleia constituinte.

Quem tem legitimidade para apresentar uma PEC?

  • O Presidente da República;
  • 1/3 dos deputados ou senadores;
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades Federativas, nesse caso, mais da metade dos deputados deve votar a favor da proposta.
"A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (três quintos no mínimo) no parlamento até a aprovação da mudança nos Estados (quando se tratar de uma federação). Em alguns casos, passa pela revisão do Poder Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça) ou por consulta popular plebiscito ou referendo."

Dito isto, vamos a uma análise da PEC 241, agora PEC 55.

Após a consolidação do governo do Presidente interino diante da deposição da Presidenta eleita, surge a PEC 241 sob a justificativa de "conter gastos" através de um novo teto para o gasto público.

O que essa PEC faz é limitar os despesas primárias da união aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites. 

Essa regra será aplicada por um período de 20 anos. No caso de descumprimento do limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos que se seguirem com a proibição de medidas que venham a aumentar os gastos públicos, tais como:
  • Criação de cargo, emprego ou função;
  • A alteração de estrutura de carreira;
  • Restrições à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos 
  • Reajuste salarial de servidores públicos.
Há possibilidade de revisão?
Sim, claro. O § 7º  do artigo 102 diz que "O Presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, vedada a adoção de Medida Provisória, alteração no método de correção dos limites a que se refere este artigo, para vigorar a partir do décimo exercício de vigência da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal."

Mas a PEC não fala sobre congelamento de gastos
Não contém explicitamente a expressão "congelamento de gastos", mas com uma leitura mais atenta de seus dispositivos, pode-se verificar no texto integral, algumas justificativas para aprovação desta PEC.
No item 9 (nove) verifica-se o seguinte trecho:
"Tal regime consiste em fixar meta de expansão da despesa primária total, que terá crescimento real zero a partir do exercício subsequente ao de aprovação deste PEC, o que levará a uma queda substancial da despesa primária do governo central como porcentagem do PIB. "
O que isso significa? 
Significa que as Despesas Primárias do governo central, não terão o crescimento real, tendo apenas o reajuste através da inflação.
Um exemplo: Se essa PEC tivesse sido aprovada no ano de 1998 - ano em que o salário mínimo era de R$130,00, hoje teríamos um salário mínimo no valor de R$400,00 ou seja, teríamos um salário R$480,00 mais baixo do que o atual.


Além do salário mínimo, outras despesas primárias sofrerão tal congelamento. São elas:

  • Saúde
  • Educação
  • Abono e Seguro Desemprego, etc.
Com o advento da PEC 241 / PEC 55, todas as despesas já citadas ficarão de fato congeladas por 20 (vinte) anos, cabendo revisão de tal medida somente após 10 anos de sua vigência, portanto, mesmo que tal proposta não perdure todos os 20 anos previstos em seu conteúdo, por pelo menos 10 teremos todas as despesas de Saúde, Educação, Previdência, Abono e Seguro Desemprego, dentre outras, congeladas, reajustando-se apenas através da inflação.

Quais serão as consequências da PEC?
Além das já citadas anteriormente, há que se destacar as consequências para os servidores federais, já constantes no conteúdo da PEC, caso o limite de gastos previsto seja descumprido por qualquer dos três poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) ou órgão, quais sejam:

  • Não poder conceder aumentos para seus funcionários;
  • Não organizar concursos públicos;
  • Impedir a criação de bônus e mudanças nas carreiras que levem a aumento de despesas.
Outras consequências não constantes no referido texto, mas que podem vir a surgir com o advento do mesmo são:
  • Congelamento de salários;
  • Uma discussão maior sobre distorções do funcionalismo público no país.
A respeito do congelamento do salário dos funcionários públicos há que se dar uma especial atenção posto que, com a aprovação da PEC, é possível que estes deixem de ganhar reajuste e não tenham suas remunerações corrigidas pela inflação, mesmo com o devido cumprimento do teto.

É válido falar em um congelamento nesse sentido, pois tal medida seria o equivalente a uma redução salarial, haja vista que a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é quanto se perde de poder de compra em determinado período. Sem a correção vigente atualmente, seria como se o pagamento diminuísse, uma vez que o mesmo valor compraria cada vez menos do que antes.

No ano de 2015, 20% das despesas do governo foram com pessoal. Com os aumentos concedidos neste ano, tal percentual deve crescer ainda mais.

É sabido que o Presidente Michel Temer sancionou em Julho uma lei concedendo reajuste de até 41,7% aos servidores do Judiciário e um aumento de 12% para analistas e técnicos do Ministério Público da União.

A Previdência desse grupo, que conta com mais de 2 milhões de pessoas, entre as quais 44% são aposentados ou pensionistas, é o que mais prejudica as contas públicas.

Impacto no SUS
Fabiola Vieira e Rodrigo Benevides, pesquisadores do Ipea apontam que o congelamento das despesas pelo prazo de 20 anos, pode resultar em uma perda de R$ 743 bilhões para o setor da Saúde.

Tal estudo ainda destaca que o gasto com saúde no Brasil é de quatro a sete vezes menor do que o de outros países que tem o sistema de saúde universal, como Reino Unido e França, sendo também, inferior aos gastos da Argentina e Chile, onde o direito à saúde não é universal.

Dentre os países citados acima, o Brasil foi o que menos investiu em saúde, conforme tabela a seguir:



De acordo com o referido estudo, congelar os gastos em saúde por 20 anos, é parte de um pressuposto equivocado de que os recursos públicos para a saúde já se encontram em um patamar tão elevado, que não necessitam mais de investimentos.

Além disso, gastos com programas sociais também poderão ser afetados posto que tal medida prejudicaria o alcance e qualidade dos serviços públicos oferecidos, como por exemplo, o PNE (Plano Nacional de Educação) aprovado em 2014, que visa universalizar a educação e criar um plano de carreira para os professores da rede pública, que sabemos, são os mais mal pagos do país.

 "A população brasileira está envelhecendo. Deixar de investir na educação nos patamares necessários, como identificados no PNE, nos vinte anos de vigência da emenda proposta – tempo de dois PNEs -, é condenar as gerações que serão a população economicamente ativa daqui vinte anos, a terem uma baixa qualificação", disse o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Paulo Sena, ao site Anped, que reúne especialistas em educação.

Quem serão os maiores atingidos pela PEC?
Não é preciso pensar demais para concluir que os maiores atingidos por essa medida é a população mais pobre.
A Agência Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) divulgou uma carta aberta em repúdio à PEC.
Além do mais, há que se lembrar que um salário mínimo reajustado apenas tendo por base a inflação ao invés de somá-la ao percentual de crescimento do PIB só irá atingir àqueles que tem o seu ganho diretamente atrelado ao salário mínimo.

Por que a Procuradoria Geral da República entende a PEC como sendo inconstitucional?
Segundo nota técnica divulgada no dia 07 de outubro, A PGR afirmou que a PEC é de fato inconstitucional. Segundo o documento, "as alterações por ela pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e a autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais do Sistema de Justiça [...] e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica seu arquivamento". Tal crítica advém da criação de regras a fim de regular os gastos dos demais poderes. Ainda segundo a PGR, caso seja aprovada a PEC, esta prejudicará a atuação do Estado em pautas de suma importância social, tais como o combate à corrupção, ao crime, bem como a atuação na tutela coletiva e na defesa do interesse público.

Por fim, se tudo isso já não parecesse ruim o suficiente, lembre-se que o Governo golpista ainda irá pressionar a fim de conseguir a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista.






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